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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Taxa de serviços urbanos (limpeza pública). Ilegalidade e inconstitucionalidade. Ausência dos requisitos da divisibilidade e da especificidade.

Ausência dos requisitos da ddivisibilidade e da especifidade. Recurso improvido.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário.

Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro - Instituto Estadual do Ambiente e do Exame de Ordem - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas para advogado da Liquigás Distribuidora S.A., e para agente de promotoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas das provas de diversos concursos, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Locação. Fiança. Prorrogação do contrato. Cláusula que prevê a obrigação até a entrega das chaves. Exoneração do fiador.

Locação. Fiança. Prorrogação do contrato.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 16:04
Ação de Usucapião em face da Caixa Econômica Federal

Ação de Usucapião.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
A propriedade e a exigibilidade constitucional do exercício de sua função social
Luciano Souza de Santana, Especialista em Direito e Processo Civil, professor de direito empresarial, processo e direito civil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Array Publicado em 2004-12-07T05:00:00+00:00
Ação Civil Trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.

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